Legislação Estadual

24/04/2019

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 3.012/2019 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2019

Resolução/SEFAZ Nº 3.012, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2019.

Publicada no DOE nº 9.888, de 24.4.2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302,ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,8761 (três reais e oito mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de maio de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 28,23 (vinte e oito reais e vinte e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
 
  Campo Grande - MS, 12 de abril de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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