Legislação Estadual

24/04/2019

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 3.013/2019 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2019

Resolução/SEFAZ Nº 3.013, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2019

Publicado no DOE nº 9.888, de 24.4.2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2019 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande - MS, 12 de abril de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Maio
2019
Mês/Ref.
Junho
2019
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL
1.1.0.0
Mensal
14.6.2019
12.7.2019
1.2 SEMANAL
1.4.0.0
Maio:
01.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05
24.05 - 31.05
 
Junho:
01.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06
 
13.5.2019
20.5.2019
27.5.2019
4.6.2019
 
 
 
 
 
 
 
12.6.2019
19.6.2019
26.6.2019
4.7.2019
2 ICMS Equalização Simples Nacional
2.7.5.0
Mensal
12.7.2019
16.8.2019
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime especial ICMS normal
2.2.1.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
27.5.2019
10.6.2019
25.6.2019
10.7.2019
3.2 Regime especial ICMS diferencial de alíquota
2.2.1.1
Mensal
10.6.2019
10.7.2019
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos
1.3.0.0
Mensal
14.6.2019
12.7.2019
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL
1.3.5.0
Mensal
12.7.2019
16.8.2019
5. ICMS REGIME DIFERENCIADO – Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas – estabelecimento agropecuário
2.9.0.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
27.5.2019
10.6.2019
25.6.2019
10.7.2019
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas – não retido
2.9.0.2
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido
2.9.0.3
6 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
19.6.2019
19.7.2019
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
      6.2.1.1
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção
(Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.6.2019
10.7.2019
      6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo
(Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
21.6.2019
22.7.2019
      6.2.2
Outros estabelecimentos
(Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.6.2019
10.7.2019
      6.2.3
Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
10.6.2019
10.7.2019
6.3 Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
19.6.2019
19.7.2019
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Mensal
10.6.2019
9.7.2019
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
10.6.2019
10.7.2019
6.6 Energia elétrica
(Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
10.6.2019
9.7.2019
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17);
Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
10.6.2019
9.7.2019
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL
2.3.0.0
Mensal
25.7.2019
27.8.2019
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo  XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/15)
2.6.0.0
Mensal
17.6.2019
15.7.2019
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Ajuste SINIEF 19/89)
2.4.0.0
Mensal
28.6.2019
30.7.2019
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.6.2019
12.7.2019
 

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