LEI Nº 10.885, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
Altera a Lei nº 10.443, de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 6º da Lei nº 10.443, de 03 de outubro de 2016, os incisos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
XIX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT;
XX - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
XXI - Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde - Fundação Rio Verde;
XXII - Universidade de Cuiabá - UNIC Agronomia;
XXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso - SENAR MT; e
XXIV - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.