Legislação Estadual

21/05/2019

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 3.017/2019 altera dispositivos da Resolução n. 2.611/2015, que dispõe sobre regime de controle fiscal das operações internas com os produtos que especifica destinados a empresa do Simples Nacional (pagamento à vista)

Resolução/SEFAZ Nº 3.017, DE 10 DE MAIO DE 2019.


Altera a redação de dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre regime de controle fiscal das operações internas com os produtos que especifica destinados a empresas enquadradas no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar (federal) n. 123, de 14 de dezembro de 2006

Publicado no DOE nº 9.906, de 21.05.2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1º ...........................
 
.......................................
 
§ 3º ...............................:
 
.......................................
 
XV -  ferro velho, papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos e resíduos de plásticos, de borrachas ou têxteis, ossos e seus fragmentos. ” (NR)
 
“Art. 3º ...........................
 
§ 1º ...............................:
 
I -  o imposto deve ser apurado e pago à vista de cada operação, no momento da saída interestadual dos produtos relacionados no § 3º do art. 1º desta Resolução;
 
............................. ” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande - MS, 10 de maio de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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