Resolução/SEFAZ Nº 3.018, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de junho de 2019
Publicado no DOE nº 9.906, de 21.5.2019
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de junho de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302,ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,9110 (três reais e nove mil, cento e dez décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de junho de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º Fica estabelecido em R$ 28,48 (vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de junho de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2019. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2019. FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO Secretário de Estado de Fazenda