Legislação Estadual

24/05/2019

ICMS/MS - A Resolução Conjunta Sefaz/SEMAGRO n. 080/2019 altera dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19/99 ( prorroga o prazo para cadastro no Programa e Desenvolvimento da Produção Agropecuária - cultura do milho)

Resolução ConjuntaSEFAZ/SEMAGRO Nº 080, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, relativamente à cultura de milho, para a safra outono/inverno 2018/2019.

Publicado no DOE nº 9.909, de 24.05.2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
 
Considerando a recente alteração do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, dada pelo Decreto nº 15.196, de 21 de março de 2019, que estabeleceu que as áreas de produção devem estar localizadas em municípios com recomendação de plantio de cultura no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
 
Considerando que a referida alteração ampliou a quantidade de municípios cujas áreas de produção podem ser beneficiadas pelo Programa PDAgro, relativamente à cultura de milho, tendo em vista a sua evolução do melhoramento genético, que disponibilizou cultivares adaptados às condições edafoclimáticas a todos os municípios do Estado, sendo, assim, recomendados pelo respectivo ZARC,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º O prazo para a solicitação do cadastramento a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, relativamente à cultura de milho, para a safra outono/inverno 2018/2019, fica prorrogado para até 31 de maio de 2019.

 
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande - MS, 21 de maio de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem