31/05/2019
CONSIDERANDO que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
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