Legislação Estadual

31/05/2019

ICMS/MT - O Decreto n. 130/2019 suspende, por prazo indeterminado o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT

DECRETO N° 130, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a suspensão, por prazo indeterminado, dos efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.





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