Resumo:
Os créditos relativos à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015, assim como os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) até 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados com redução de 15% a 75% incidente sobre o valor total dos juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente.
LEI Nº 10.900, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Altera dispositivo da Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 16 O prazo máximo para que o interessado formalize sua opção pelo pagamento à vista ou parcelado será estabelecido por decreto regulamentar, nos termos da lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.