Legislação Estadual

06/06/2019

ICMS/MT - A Lei n. 10.901/2019 altera dispositivos da lei n. 4.547/82, que dispõe que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado de MT (taxas - finalidade de uso vinculada)

Resumo: O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem (têm a finalidade de uso vinculada).


LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Autor: Deputado Guilherme Maluf

Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A (...)

Parágrafo único As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:
(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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