25/10/2019
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterado o § 1° do artigo 18-A, como segue:
"Art. 18-A (...)
§ 1° Para estimativa do valor a ser recolhido pelo beneficiário, a Secretaria de Estado de Fazenda utilizará a média do valor dos benefícios fruídos pelo contribuinte no período de outubro de 2018 a junho de 2019, multiplicada por 8 (oito) meses.
(...)"
II - fica acrescentado o artigo 19-A, nos seguintes termos:
"Art. 19-A Na hipótese do valor recolhido à vista, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 18 ou no caput do artigo 18-A, ser superior ao valor apurado para o período correspondente, o valor pago a maior será restituído ou compensado.
Parágrafo único Para restituição de que trata o caput deste artigo, os contribuintes deverão informar o valor da diferença na EFD relativa ao último mês do período."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 18 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
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