Legislação Estadual

31/10/2019

ICMS/MT - O Decreto n. 285/2019 altera o Decreto n. 1.420/2019 que divulta a relação de atos normativos instituidos em desacordo com a LC 24/75 e CF/88 (incentivos fiscais)

DECRETO Nº 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Decreto n° 1.420, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE/2018, com a finalidade inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, identificou a necessidade de se ajustar a relação publicada em anexo ao Decreto n° 1.420/2018, a fim de nela ser observado, exclusivamente, o arrolamento de ato normativo que se enquadre na definição prevista no inciso I do § 2° e § 4° da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.420, de 28 de março 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes:

I - alterados os itens 51 (I) e 51 (II);
II - excluídos os itens 13 e 122, e os subitens 122.1 e 122.2.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 285, DE 30 DE outubro DE 2019.

"ESTADO DE MATO GROSSO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.420 DE 28 DE MARÇO DE 2018

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