30/10/2019
- alteração na multa quanto ao encerramento da atividade sem a comunicação à Sefaz, redução para duas UPF’s, independente do estoque.
- parcelamento de débitos vencidos
- regime especial de fiscalização e pagamento do imposto - Medida Cautelar
- devedor contumaz - sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação
- autorregularização - não exclui a espontaneidade e nem o parcelamento
- orientação tributária
- medida cautelar fiscal
Acesse aqui a íntegra da LEI Nº 10.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
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