13/12/2019
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 271, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 273, de 24 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 13-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, constantes na tabela XIV do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, indicados no artigo 2° desta portaria.
Art. 2° Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3° do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme a classificação do fármaco ou medicamento, como:
I - referência: 26,03% (vinte e seis inteiros e três centésimos por cento);
II - genérico: 54,41% (cinquenta e quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento);
III - similar: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019.
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