Legislação Estadual

13/12/2019

ICMS/MT - A Portaria n. 198/2019 dDivulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos

PORTARIA N° 198/2019-SEFAZ

Divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 271, de 21 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 273, de 24 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 13-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, constantes na tabela XIV do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, indicados no artigo 2° desta portaria.

Art. 2° Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3° do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme a classificação do fármaco ou medicamento, como:
I - referência: 26,03% (vinte e seis inteiros e três centésimos por cento);
II - genérico: 54,41% (cinquenta e quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento);
III - similar: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
(Original assinado)

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