11/12/2019
CONSIDERANDO que a previsão para a inclusão de novos submódulos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme disposto no inciso XIV do caput do artigo 8° da aludida Lei n° 7.958/2003, respeitada a redação conferida pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como inciso XX do caput do artigo 18 do Decreto 288/2018;
R E S O L V E:
Art. 1° - Definir e aprovar a inclusão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dos submódulos adiante arrolados:
I - PRODEIC Investe Fabricação de Móveis e seus Componentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, mediante o estímulo à produção mato-grossense de artigos do mobiliário, classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Divisão 31, bem como os componentes para mobiliário.
II - PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivando as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação, a tecelagem, fabricação de tecidos, acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis, bem como fabricação de artefatos têxteis e vestuário, cuja matéria-prima principal não seja oriunda da geração econômica do Estado, e/ou produtos que não são produzidos dentro do território estadual.
III - PRODEIC Investe Papel e Produtos de Papel, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, estimulando a produção mato-grossense com a fabricação de produtos fabricados com papel, mesmo os impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto.
IV - PRODEIC Investe Fabricação de Vidros e de Produtos do Vidro, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivar a produção de vidro e de produtos do vidro. Este submódulo contempla também, empresas participantes cuja matéria-prima principal não seja oriunda da cadeia produtiva do Estado.
V - PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo com o objetivo de estimular a produção mato-grossense de produtos do refino do petróleo e de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino.
VI - PRODEIC Investe Produtos Diversos, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, estimulando a produção mato-grossense com a fabricação de uma variedade de bens classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Divisão 32.
Art. 2º - Definir e aprovar a alteração no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, ficando com a seguinte descrição:
I - PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.
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