Legislação Estadual

11/12/2019

ICMS/MT - A Resolução n. 39/2019 CONDEPRODEMAT aprova os percentuais de crédito outorgado do ICMS do PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica

RESOLUÇÃO N.º 039/2019
. Publicada na Edição Extra do DOE de 11.12.2019.
. Retificada na Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 98.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 39.03.19.00
39.20.30.00
72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.04
73.08.90.10
73.08.90.90
73.08.20.00
73.09
73.10
76.04.2
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 72.14.99.90
73.03.00.00
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
73.17
73.18
73.20
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
85,00% 90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 39.03.19.00
39.20.30.00
72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.04
73.08.90.10
73.08.90.90
73.08.20.00
73.09
73.10
76.04.2
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 72.14.99.90
73.03.00.00
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
73.17
73.18
73.20
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
75,00% 85,00%

Art. 3° - Ficam excluídos dos NCMs dos produtos elencados do artigo 1° e 2° desta resolução os produtos "Chapas, vergalhões e armações metálicas para construção civil".

Art. 4° - Fica definido que o benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.

Art. 5° - As empresas beneficiadas nas operações dos produtos relacionados neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 6% (seis por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003.

Art. 6º - Fica assegurada a vigência mínima de 4 (quatro) anos dos benefícios fiscais acima, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, regulamentado no art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado na Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 98)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 039/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 09, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.08.90.10
73.08.90.90
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
73.04
73.08.20.00
76.04.2
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 73.03.00.00
73.17
73.18
73.20
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
85,00% 90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.08.90.10
73.08.90.90
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
73.04
73.08.20.00
76.04.2
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 73.03.00.00
73.17
73.18
73.20
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
75,00% 85,00%

LEIA-SE:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 39.03.19.00
39.20.30.00
72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.04
73.08.90.10
73.08.90.90
73.08.20.00
73.09
73.10
76.04.2
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 72.14.99.90
73.03.00.00
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
73.17
73.18
73.20
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
85,00% 90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço 39.03.19.00
39.20.30.00
72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.04
73.08.90.10
73.08.90.90
73.08.20.00
73.09
73.10
76.04.2
76.04.10.2
76.10.90.00
79.04.00.00
70,00% 85,00%
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas 72.14.99.90
73.03.00.00
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
73.17
73.18
73.20
82
83
70,00% 85,00%
Eletroferragens 72.14.99.90
73.08.90.10
73.12
73.26.90.90
73.26.20.00
74.08
75,00% 85,00%

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.


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