Legislação Estadual

11/02/2020

ICMS/MT - A Portaria n. 023/2020 prorroga a Portaria n. 52/2018, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, até 1º de julho 2020

PORTARIA N° 023/2020-SEFAZ

 

Altera a Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria n° 052/2018-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020."


Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)

(Original assinado)

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