Legislação Estadual

28/02/2020

ICMS/MT - A Portaria nº 27/2020 altera a Portaria nº 195/2019 que divulga a MVA a serem utilizadas nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (produtos papelaria)

PORTARIA N° 027/2020-SEFAZ

 

Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 - SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para indicar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com os produtos indicados no item 7.0 da Tabela XIII do mencionado Anexo;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com a alteração no item 7.0 - Bobina para Fax da Tabela XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA, conforme Anexo desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
 


"ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(...)
XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA

ItemCESTNCM/SHDescriçãoMVA
...............
7.019.007.004802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax57,97%
...............

(...)"
 

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