Legislação Estadual

08/07/2019

ICMS/MS - O Decreto nº 15.255/2019 altera dispositivos do Subanexo XVII ao RICMS que dispõe sobre o MDF-e (modal aéreo)

Decreto Nº 15.255, DE 8 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a redação de dispositivo do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

 

Publicado no DOE nº 9.939, de 10.07.2019

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 3/19, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
”Art. 11.  ..................
 
................................
 
§ 4º ........................:
 
I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
 
.......................” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2019.
 
 
Campo Grande, 8 de julho de 2019.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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