Legislação Estadual

06/08/2019

ICMS/MS - O Decreto nº 15.270/2019 acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.720/2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural (Gás Natural)

Decreto Nº 15.270, DE 5 DE JULHO DE 2019
 
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do Decreto n° 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências
 
Publicado no DOE nº 9.958, de 06.08.2019
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 4º do Decreto n° 14.720, de 24 de abril de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 4º ...................................
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, também, às operações internas realizadas por estabelecimento distribuidor de gás natural, cuja entrada decorra de fornecimento realizado por estabelecimento importador localizado neste Estado.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das operações ocorridas desde 1º de maio de 2019.
 
 
Campo Grande, 5 de julho de 2019.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem