Legislação Estadual

28/03/2020

ICMS/MT - A Portaria nº 037/2020 define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares (2% sobre o faturamento)

PORTARIA N° 037/2020-SEFAZ
 
  • Define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, e dá outras providências.
  •  
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 1° do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação, de que trata o mencionado artigo 1°;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1° Ficam passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, de que trata o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE adiante arrolados:
I - 5510-8/01 - Hotéis;
II - 5510-8/02 - Apart-hotéis;
III - 5510-8/03 - Motéis;
IV - 5611-2/01 - Restaurantes e similares;
V - 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
VI - 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
VII - 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
VIII - 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação.

Parágrafo único O contribuinte interessado pela opção de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto na Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências.
 
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

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