Nota: O atacadista substituto tributário cadastrado, situado no território mato-grossense, para efeito de redução de 50% da MVA fixada na Portaria nº 195/2019, não precisa preencher os requisitos do § 4° do artigo 6° do Anexo XVII do RICMS/2014, abaixo repdoruzido:
"§ 4º. Exclusivamente para os fins de fruição dos benefícios tratados neste anexo, classifica-se como atacadista o estabelecimento cujas vendas internas de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas, enquadradas como contribuintes varejistas do ICMS, representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do respectivo faturamento total verificado nos últimos 12 (doze) meses, incluindo o mês de apuração."
PORTARIA N° 042/2020-SEFAZ
- Altera a Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
-
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, a fim de se uniformizarem as condições estabelecidas para fruição de redução no percentual de Margem de Valor Agregado - MVA utilizado na definição da base de cálculo do imposto relativo a operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
R E S O L V E:Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 1° do
artigo 2°-A da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)