21/05/2019
Resolução/SEFAZ Nº 3.017, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Altera a redação de dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre regime de controle fiscal das operações internas com os produtos que especifica destinados a empresas enquadradas no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar (federal) n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Publicado no DOE nº 9.906, de 21.05.2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................
.......................................
§ 3º ...............................:
.......................................
XV - ferro velho, papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos e resíduos de plásticos, de borrachas ou têxteis, ossos e seus fragmentos. ” (NR)
“Art. 3º ...........................
§ 1º ...............................:
I - o imposto deve ser apurado e pago à vista de cada operação, no momento da saída interestadual dos produtos relacionados no § 3º do art. 1º desta Resolução;
............................. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 10 de maio de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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