Legislação Estadual

20/12/2019

ICMS/MS - A Resolução nº 3.058/2019 altera dispositivos da Resolução nº 2.914/2019, que estabelece procedimentos a serem observados para usufruir do crédito outorgado referente produtos destinados à exportação

Resolução/SEFAZ Nº 3.058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
 
Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º ...........................:
 
I – janeiro de 2021, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
 
..................................... ” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.
  
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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