Legislação Estadual

31/03/2020

ICMS/MT - A Portaria nº 061/2020 institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano (fármacos)

PORTARIA N° 061/2020-SEFAZ
. Publicada na edição extra n. 2 do DOE de 31.03.2020.
 
  • Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
  •  
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com fármacos e medicamentos, de uso humano.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2020.


(original assinado)
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem