Legislação Estadual

01/04/2020

ICMS/MS - O Decreto nº 15.409/2020 altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.342/201 que dispõe sobre o programa Proape ( prorrogação do prazo para o recadastramento do suinocultor - 30/06/2020)

Decreto Nº 15.409, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto n° 15.342, de 30 de dezembro de 2019, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura de corte, da bovinocultura de leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da ovinocaprinocultura e da piscicultura, e dá outras providências.


Publicado no DOE nº 10.135, de 01.04.2020. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), está causando diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer ordem, e que o Estado tem tomado medidas emergenciais para o enfrentamento dessa situação;
 
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para o recadastramento do suinocultor, que vence em 31 de março de 2020,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 15.342, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 2º Os suinocultores beneficiários do Subprograma de Apoio à Criação de Suínos de Qualidade e Conformidade “Leitão Vida”, no âmbito do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), com cadastro ativo na data da publicação deste Decreto, devem se recadastrar mediante acesso ao sistema informatizado do PROAPE/MS, até 30 de junho de 2020, para a atualização de sua participação no referido Subprograma, observado o disposto no § 3º deste artigo.
 
..........................................
 
§ 3º ..................................:
 
I - o disposto no caput e no § 1º deste artigo, somente se aplica aos suinocultores cujo próximo período para fruição do incentivo seja:
 
a) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020; ou
 
b) de 1º abril de 2020 a 31 de março de 2021;
 
.................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2020.
 
 
Campo Grande, 31 de março de 2020.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
  
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

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