Legislação Estadual

02/04/2020

ICMS/MT - A Portaria nº 060/2020 altera a Portaria nº 199/2019, que que institui e divulga lista de PMPF dos produtos bebidas

PORTARIA N° 060/2020-SEFAZ

 
Altera os Anexos I, IV, V, XIX e XXI da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20/12/2019, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos que especifica, e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20/12/2019, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os itens 15-A, 173-A, 372-A, 575 a 586 ao Anexo I - Cervejas;

II - acrescentados os itens 16 a 19 ao Anexo IV - Refresco/Suco, inclusive com os campos relativos à coluna GTIN, que também se acrescenta ao referido Anexo, permanecendo sem indicação em relação aos demais itens 1 a 15;

III - acrescentados os itens 87 a 96 ao Anexo V - Água Mineral ou Potável, inclusive com os campos relativos à coluna GTIN, que também se acrescenta ao referido Anexo, permanecendo sem indicação em relação aos demais itens 1 a 86;

IV - acrescentados os itens 5 a 9 ao Anexo XIX - Energéticos;

V - alterados os valores constantes da coluna "Valor R$", relativos aos itens 6, 20, 120, 128, 130, 132, 146, 168, 169, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 239 e 240 do Anexo XXI - Refrigerantes, excluídos os respectivos itens 8 e 183, bem como acrescentados os itens 8-A, 187-A, 187-B, 187-C e 254 a 294 ao referido Anexo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2020.
 
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
 

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