O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas mato-grossenses;
R E S O L V E:Art. 1° Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na
alínea b do inciso VI-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE 26/12/1996) até o dia 10 de abril de 2020.
Parágrafo único O disposto no
caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.