Legislação Estadual

26/03/2020

ICMS/MS - A Resolução nº 3.082/2020 revoga a Resolução/SEFAZ nº 3.075/2020 que relaciona os contribuintes atacadistas cadastrados como substitutos tributários

Resolução/SEFAZ Nº 3.082, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 3.075, de 4 de março de 2020, que indica os estabelecimentos atacadistas contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, a que se refere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 10.129, de 26.03.2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
 
Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 3.075, 4 de março de 2020, indica os revendedores locais, inscritos como atacadistas no Cadastro de Contribuintes do Estado que, se mantida em vigor, passariam a responder como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes;
 
Considerando que os contribuintes relacionados no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.075, de 2020, passariam a responder pelo pagamento do imposto relativamente às operações subsequentes a partir de 1º de abril de 2020, de acordo com o disposto no inciso I do § 3º do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS;
 
 Considerando que a mudança para a nova sistemática de arrecadação requer, por parte dos contribuintes envolvidos, adequações administrativas e operacionais, incluindo comunicação aos seus clientes e alterações de parâmetros nos softwares que utilizam, providências que exigem uma atuação conjunta com profissionais como contadores, consultores e técnicos de informática;
 
Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19 está causando diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer ordem, pela necessidade de se evitar o deslocamento e a concentração de pessoas, dificultando a execução de ações relativas às referidas adequações administrativas e operacionais,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 3.075, de 4 de março de 2020.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de março de 2020.
  
Campo Grande - MS, 25 de março de 2020.
 
 LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem