Legislação Estadual

16/04/2020

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ Nº 3.086/2020 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2020.

Resolução/SEFAZ Nº 3.086, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2020.


Publicado no DOE nº 10.148, de 16.4.2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2020, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,1467 (quatro reais e um mil, quatrocentos e sessenta e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de maio de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 30,35 (trinta reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
  
Campo Grande - MS, 13 de abril de 2020.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 

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