Legislação Estadual

30/04/2020

ICMS/MS - A Portaria nº 077/2020 prorroga prazo para recolhimento do ICMS para os estabelecimentos abatedouro ou frigorífico (portaria nº 100/97

PORTARIA N° 077/2020-SEFAZ
 
  • Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio e junho de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho e julho de 2020.
Parágrafo único Ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos indicados no caput deste artigo, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
 

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