Legislação Estadual

28/05/2020

ICMS/MT - A Portaria nº 090/2020 altera a Portaria nº 080/1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados (fixa prazo para encadernação dos livros fiscais, bem como prorroga o prazo para o exercício 2019)

PORTARIA N° 090/2020-SEFAZ
 
  • Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;

CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), modificou o procedimento de autenticação de livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999);

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a íntegra do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados com observância do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.

Parágrafo único Em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício de 2019, o prazo a que se refere o caput deste artigo fica prorrogado para 30 de junho de 2020."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2020.
 
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

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