O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), modificou o procedimento de autenticação de livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999);
R E S O L V E:Art. 1° Fica alterada a íntegra do artigo 22 da
Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados com observância do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.
Parágrafo único Em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício de 2019, o prazo a que se refere o
caput deste artigo fica prorrogado para 30 de junho de 2020."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2020.