O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 50-B da
Lei n° 7.098, de 31 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei n° 11.081, de 14 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 4° do artigo 7° do
Decreto n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a
Lei n° 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-
e, e dá outras providências, bem como revogados o inciso III do citado § 4° e o § 5° do referido artigo, na forma assinalada:
"Art. 7° (...)
(...)
§ 4° (...)
I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento;
(...)
III -
(revogado)§ 5°
(revogado)"
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.