Legislação Estadual

03/07/2020

ICMS/MT - O Decreto 553/2020 introduz alterações no Regulamento do ICMS referente demonstração e mostruário (instituição de regime especial)

DECRETO Nº 553, DE 02 DE JULHO DE 2020.
 
  • Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem as entradas e circulação no Estado de Mato Grosso de bens e mercadorias, originários de outras unidades federadas, para demonstração, mostruário ou treinamento no território mato-grossense, sem destinatário certo;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a denominação do Capítulo XVIII do Título VI do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentada a Seção III ao referido Capítulo com o artigo 683-A que a integra, conforme segue:
 
"LIVRO I
(...)

TÍTULO VI
(...)

CAPÍTULO XVIII
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO

(...)

Seção III
Das Disposições Extraordinárias

"Art. 683-A Em caráter excepcional, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar normas complementares estabelecendo procedimentos diferenciados, mediante concessão de regime especial, para disciplinar a entrada e a circulação de bens e mercadorias no território mato-grossense, originários de outras unidades Federação, para demonstração, mostruário e/ou treinamento, sem destinatário certo."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.




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