Legislação Estadual

22/07/2020

ICMS/MT - O Decreto nº 570/2020 altera o Decreto nº 566/2020 que regulamenta a Lei nº 8.938/2008 (FUNDEIC)

DECRETO Nº 570, DE 21 DE JULHO DE 2020.
 
  • Altera o Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a hierarquia normativa e natureza regulamentadora dos decretos em relação às leis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, que confere ao CEDEM a atribuição de fixação de taxas de juros de operações financeiras suportadas pelo FUNDEIC;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)
(...)
VI - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310/2000, de 31 de julho de 2000, artigo 8º, § 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V do art. 7º do Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)
(...)
V - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310/2000, de 31 de julho de 2000, artigo 8º, § 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)
(...)
IV - a taxa de juros anual será definida em Resolução do CEDEM, conforme os critérios do programa;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
 




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