Legislação Estadual

31/08/2020

ICM/MT - A Portaria nº 159/2020 altera a Portaria nº 139/2020 que dispõe sobre os procedimentos para levantamento do estoque e lançamento na EFD (prorrogado para 30/09/202)0

PORTARIA N° 159/2020-SEFAZ

 

Altera a Portaria n° 139/2020-SEFAZ, de 7/08/2020 (DOE de 10/08/2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar na forma assinalada, o artigo 8° da Portaria n° 139/2020-SEFAZ, de 7/08/2020 (DOE 10/08/2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências:

 

"Art. 8° As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020, poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2020, sem o recolhimento da TSE."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

 

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