15/10/2020
Decreto Nº 15.525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.338, de 30 de abril de 2019, que institui o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), nos termos que especifica
Publicado no DOE n. 10.290, de 1º.10.2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ..................................
§ 1º .....................................:
I - ........................................:
a) 30 de novembro de 2020:
.............................................
b) 30 de novembro de 2020, para as demais pessoas;
.....................................” (NR)
“Art. 3º ..................................
..............................................
§ 5º-A. Caso o estabelecimento rural tenha sede em mais de um municípo do território sul-mato-grossense e possua:
I - somente um Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS), prevalece para fins de identificação do município do imóvel, a localização da sede, independentemente da proporção da área que ocupa naquele município, não se exigindo inscrição estadual distinta no e-CAP, por município;
II - mais de um Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS), com áreas contíguas de mesma titularidade, todos deverão ser incorporados ao cadastro da respectiva inscrição estadual no e-CAP, aplicando-se o disposto no inciso I deste parágrafo.
.....................................” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos à atualização cadastral do estabelecimento do produtor rural, nos termos previstos no § 5º-A do art. 3º do Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, introduzido por este Decreto, realizados até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2020.
Campo Grande, 30 de setembro de 2020.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem