Legislação Estadual

15/12/2020

ICMS/MT - O Decreto nº 754/2020 introduz alterações no RICMS (momento de emissão do MDF-e no Modal Aéreo)

DECRETO N° 754, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 15.12.2020, p. 1.

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 3, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como revogados o § 12 e os incisos I e respectivas alíneas a, b e c, e II do referido artigo, na forma assinalada:
 

"Art. 343 (...)
(...)

§ 5° (...)
I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
(...)

§ 12 (revogado)
I - (revogado)
a) (revogado)
b) (revogado)
c) (revogado)
II - (revogado)
(...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas as datas em que se tornou obrigatório o atendimento da obrigação ou observância de procedimento nos termos dos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.






 

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