Legislação Estadual

12/01/2021

ICMS/MT - A Lei nº 11.286/2021 altera dispositios da Lei nº 8.797/22008, que dispõe Processo Administrativo Tributário - PAT (contagem de prazo e suspende todos os prazos nos processos administrativos até 20/01/2021)

LEI Nº 11.286, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Autor: Deputado Silvio Fávero

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário -PAT, previsto no Parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o § 6º ao art. 20 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 Os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

(...)

§ 6º Todos os prazos nos processos administrativos tributários ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 


 

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