Legislação Estadual

18/01/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 007/2021 altera a Portaria nº 100/96, que fixa o calendário fiscal do estado de Mato Grosso (prazo - destilaráia e usina - AEHC)

PORTARIA N° 007/2021-SEFAZ

 

Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o prazo para apuração e recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias deste Estado nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível - AEHC destinados a distribuidora deste Estado, conforme previsto nos artigos 485, 487-A e 493 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VII-A ao caput do artigo 1°, conforme segue:

 

"Art. 1° (...)
(...)
 

VII-A - para as usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saída de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, deverá ser recolhido:
 

a) quando detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS mensal, nos termos do artigo 1°-C desta portaria: até o 6° (sexto) dia do mês seguinte ao mês de referência;
 

b) nas demais hipóteses: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria.
(...)."

II - acrescentado o artigo 1°-C, com a seguinte redação:

 

"Art. 1°-C Nas operações de saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelas usinas ou destilarias com destino a distribuidoras deste Estado, fica definido o mês como período de apuração do imposto para os contribuintes detentores de regime especial, para fins do disposto no § 1° do artigo 485, no artigo 487-A e no parágrafo único do artigo 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)
 

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