07/05/2021
RESUMO: Os beneficiários dos programas de incetivo fiscal devem apresentar mensalmente a SEDEC, até o dia 20 do mês subsequente ao mês incentivado, os documentos abaixo:
- relatório da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
- comprovante de recolhimento dos fundos;
- planilha de Monitoramento em Excel.
Para as informações mensais referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2020, e janeiro a fevereiro de 2021, o prazo de envio dos documentos relacionados fica prorrogado em 30 dias corridos, contados a partir de 10 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 017/2021/SEDEC-MT
Prorroga o prazo estabelecido pela PORTARIA Nº 007/2021/ SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021 (DOE de 01/03/2021).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021 que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
R E S O L V E :
Art. 1º Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 2º da PORTARIA Nº 007/2021/ SEDEC-MT, em 30 dias corridos, contados a partir de 10 de maio de 2021.
Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de maio de 2021.
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