Legislação Estadual

09/06/2021

ICMS/MT - O Decreto nº 966/2021 introduz alterações ao Apêndice do Anexo X ao RICMS que relaciona as mercadorias inseridas no regime de substituição tributária

DECRETO Nº 966, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as alterações promovidas no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em decorrência dos Convênios adiante arrolados, também celebrados pelo CONFAZ:

I - Convênio ICMS 240/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019;

II - Convênio ICMS 72/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;

III - Convênio ICMS 120/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020;

IV - Convênio ICMS 150/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atualização da lista de bens e mercadorias elencadas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, em função das referidas alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018;

D E C R E T A:

Art. 1° O Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I -no período de 1° de dezembro de 2020 até 31 de maio de 2021, fica alterada a redação dos itens 15.0 e 16.0 da Tabela IV, da seguinte forma:

CIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DESTE DE DECRETO

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