Legislação Estadual

01/07/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 130/2021 divulga coeficientes de correção monetária e o valor atualizado da UPFMT vigente no período de julho 2021

PORTARIA N° 130/2021-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

    R E S O L V E:

    Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

    Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:


    I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
     

    II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

    Art. 3° A partir do mês de julho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

    Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    C U M P R A - S E.

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2021.


    ROGÉRIO LUIZ GALLO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

    FÁBIO FERNANDES PIMENTA
    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
    (Original assinado)


    TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
    VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2021 A 31/07/2021

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