Legislação Estadual

05/07/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 127/2021 altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 127/2021-SEFAZ

 

Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 - SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a atualização da lista de bens e mercadorias elencadas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, em função das alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em decorrência dos Convênios adiante arrolados, também celebrados pelo CONFAZ:
I - Convênio ICMS 240/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019;
II - Convênio ICMS 72/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
III - Convênio ICMS 120/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020;
IV - Convênio ICMS 150/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos da Tabela XII do mencionado Anexo, tendo em vista as informações coletadas a partir dos sistemas fazendários informatizados, no que se refere a margem de lucro média obtida com a industrialização e a comercialização do leite líquido;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - no período de 1° de dezembro de 2020 até 31 de maio de 2021, fica alterada a redação dos itens 15 e 16 da Tabela III, bem como acrescentada a nota n° 1 à referida Tabela, da seguinte forma:

 

Clique aqui e veja a íntegra desta portaria

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem