Legislação Estadual

15/07/2021

ICMS/MS - O Decreto nº 15.725/2021 acrescenta dispositivos ao Anexo I ao RICMS/MS ( redução da base de cálculo nas operações interestaduais com sucatas - carga tributária equivalente a 1%)

Decreto Nº 15.725, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

Publicado no DOE nº 10.572 de 15.07.2021

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando o interesse da Administração Tributária em conceder o benefício fiscal autorizado pelo § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, bem como pelo Convênio ICMS 67/20, de 30 de junho de 2020, que dispôs sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao referido Convênio, concernente às operações com sucata de vidro,
 
 D E C R E T A:
 
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 
“SUCATAS” (NR)
 
“Art. 66-B. Fica reduzida, por tempo indeterminado, a base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com sucatas de vidro, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação.
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica somente às operações destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Campo Grande, 14 de julho de 2021.
 
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
 
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO a
Secretário de Estado de Fazenda
 
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

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