Legislação Estadual

26/07/2021

ICMS/MT - O Decreto nº 1.020/2021 altera o Decreto n° 905/2021 que instituiu o REFIS EXTRAORDINÁRIO (prorroga o prazo de adesão até 31/08/2021)

DECRETO Nº 1.020, DE 26 DE JULHO DE 2021.
. Publicada na Edição Extra no DOE de 26.07.2021, p. 1.

 

Altera o Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28/04/2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid 19);

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no § 7° da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3° do Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28/04/2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

 

"Art. 3°A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de agosto de 2021.


(....)."

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.










 

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