10/08/2021
DECRETO N° 1.059, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto n° 1.046, de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o artigo 13 do Decreto n° 1.046, de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 13 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2021."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
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