25/08/2021
PORTARIA N° 165/2021-SEFAZ
Altera a Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 147/20, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Convênio ICMS 18/95;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso XVI ao § 2° do artigo 2°, bem como revogados o inciso III do § 3°, o inciso VIII do § 5° e o § 14 do citado preceito, conforme segue:
"Art. 2° (...)
(...)
§ 2° (...)
(...)
XVI - extrato do Ato Concessório de Drawback Suspensão e do Aditivo de Prorrogação de Prazo, quando for o caso.
§ 3° (...)
(...)
III - (revogado)
(...)
§ 5° (...)
(...)
VIII - (revogado)
(...)
§ 14 - (revogado)."
II - revogados os incisos IV e IX do artigo 12;
III - acrescentado o artigo 13-A ao Capítulo III, com a seguinte redação:
"Art. 13-A Fica dispensada a solicitação de análise e liberação dos bens e mercadorias importados do exterior, nos termos desta portaria, na operação de importação sujeita ao Regime de Tributação Simplificada, de que trata o § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/1995."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.
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