Legislação Estadual

25/08/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 168/21 fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437

PORTARIA N° 168/2021-SEFAZ

 

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para os exercícios de 2020 e 2021, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgados nos Anexos I e II desta portaria.

Parágrafo único Os percentuais informados no Anexo I serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2020, e os percentuais informados no Anexo II serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2°O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2020.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


PORTARIA N° 168/2021-SEFAZ

ANEXO I

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020


 

ItemEntidadeCNPJPERCENTUAL DE ISENÇÃO
I -Associação Beneficência Poconeana03.073.889/0001-2591%
II -Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá03.468.485/0001-3088%
III -Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso00.176.040/0001-99100%
IV -Fundação de Saúde Comunitária de Sinop32.944.118/0001-6448%
V -Fundação Luverdense de Saúde03.178.170/0001-5955%
VI -Hospital Beneficente Santa Helena05.877.609/0001-6780%
VII -Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis03.099.157/0001-0472%
VIII -Sociedade Hospitalar São João Batista03.128.118/0001-9880%


ANEXO II

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021


 

ItemEntidadeCNPJPERCENTUAL DE ISENÇÃO
I -
Associação Beneficência Poconeana
03.073.889/0001-25
91%
II -
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
03.468.485/0001-30
86%
III -
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso
00.176.040/0001-99
100%
IV -
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
32.944.118/0001-64
48%
V -
Fundação Luverdense de Saúde
03.178.170/0001-59
50%
VI -
Hospital Beneficente Santa Helena
05.877.609/0001-67
77%
VII -
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
03.099.157/0001-04
79%
VIII -
Sociedade Hospitalar São João Batista
03.128.118/0001-98
80%

 

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