20/09/2021
Decreto Nº 15.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE n. 10.636, de 20.9.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
REINALDO AZAMBUZA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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