Legislação Estadual

26/11/2021

ICMS/MS - A Resolução nº 3.190/2021 estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2021

Resolução/SEFAZ Nº 3.190, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2021

 

Publicado no DOE nº 10.690, de 26.11.2021

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da  Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2021, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.
 
Campo Grande - MS, 19 de novembro de 2021.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem